A multa foi suspensa. O risco, não.

O STF suspendeu, por liminar, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. Mas atenção: a suspensão vale até 23 de setembro de 2026 e alcança apenas as penalidades administrativas.
Na prática, isso significa:
A NR-1 continua plenamente em vigor.
Sua empresa continua obrigada a identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais no PGR.
Ações trabalhistas individuais por adoecimento e assédio seguem seu curso normal, sem qualquer suspensão.
Após o prazo, o processo retorna ao relator e a fiscalização pode voltar a todo vapor.
Ou seja: o alívio é sobre a multa, não sobre a responsabilidade.
Quem usar esse período apenas para ganhar tempo corre o risco de chegar em outubro sem diagnóstico, sem plano de ação e sem evidências, exatamente o cenário que a NR-1 busca evitar.
Na PACTA, ajudamos sua empresa a transformar esse prazo em vantagem: diagnóstico científico dos riscos psicossociais, plano de ação estruturado e documentação pronta para o PGR, com responsabilidade técnica multidisciplinar do início ao fim.
Risco não se presume. Risco se evidencia e se trata. E o prazo para agir é agora.
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