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A multa foi suspensa. O risco, não.

Foto do escritor: Nr1 Forum
Nr1 Forum
18 de ago.
1 min de leitura




O STF suspendeu, por liminar, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. Mas atenção: a suspensão vale até 23 de setembro de 2026 e alcança apenas as penalidades administrativas.


Na prática, isso significa:

A NR-1 continua plenamente em vigor.

Sua empresa continua obrigada a identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais no PGR.


Ações trabalhistas individuais por adoecimento e assédio seguem seu curso normal, sem qualquer suspensão.

Após o prazo, o processo retorna ao relator e a fiscalização pode voltar a todo vapor.

Ou seja: o alívio é sobre a multa, não sobre a responsabilidade.

Quem usar esse período apenas para ganhar tempo corre o risco de chegar em outubro sem diagnóstico, sem plano de ação e sem evidências, exatamente o cenário que a NR-1 busca evitar.


Na PACTA, ajudamos sua empresa a transformar esse prazo em vantagem: diagnóstico científico dos riscos psicossociais, plano de ação estruturado e documentação pronta para o PGR, com responsabilidade técnica multidisciplinar do início ao fim.

Risco não se presume. Risco se evidencia e se trata. E o prazo para agir é agora.


 
 
 

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